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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Porte de Empresa

Ana Paula guimaraes pitanga

Ana Paula Guimaraes Pitanga

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 12:06

Bom dia

Minha duvida é quanto ao porte da empresa. Minha empresa, de acordo com a LC 123, ultrapassou o limite de ME R$ 240.000,00, este fato ocorreu em 31/12/2011, com a nova redação da LC 139/2011 cujo limite é R$ 360.000,00 esta empresa continua como ME. Para efeitos da JUCERJA como devo proceder? Faço alteração do porte de ME p/EPP, ou permaneço sem nenhuma alteração.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 13:53

Ana Paula Guimaraes Pitanga,

Boa tarde!


Na verdade, esta empresa deveria em 01/01/2012 alterar o seu porte de ME para EPP, uma vez que em 2011 ultrapassou o limite de faturamento de ME.

Mas, como a LC nº 123/2006 foi alterada pela LC nº 139/2011 e, com a nova redação a ME poderá ter um faturamento anual de até R$ 360.000,00, se sua empresa ainda está dentro deste novo limite, ela continuará sendo uma ME, não devendo haver nenhuma alteração de porte.

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***CCB

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