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Carlos Alberto Calazans Bio

Carlos Alberto Calazans Bio

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 20 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2003 | 16:15

Quais os impostos que incidem sobre a sociedade civil de médicos E ainda na Previdencia - Se a sociedade tem uma retirada de 10.000,00 mensal qual o valor de recolhimento a ser recolhido, pois os próprios titulares prestam serviços ao hospital e não possuem empregado registrados

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2003 | 09:01

No caso de Lucro Presumido
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Federais:
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COFINS - 3% = 300,00
PIS - 0,65% = 65,00
CSLL - 12% x 9% = 108,00
IRPJ - 32% x 15% = 480,00
CSLL e IRPJ são pagos trimestralmente

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Previdenciários:
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31% sobre a soma da retirada de pró-labore dos sócios

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Municipais:
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ISS - Imposto sobre serviços. vai variar a aliquota dependendo da legialação municipal.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2003 | 09:42

CSL - Aumento da base de cálculo para as prestadoras de serviços a partir de 1º/09/2003

Publicado em 22/09/2003 09:15

A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, com exceção de serviços hospitalares, fica majorada a partir de 1º/09/2003 de 12% para 32% (art. 22 da Lei nº 10.684/03)

Como o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no trimestre entra em vigor no dia 1º/09/2003, entendemos que o cálculo será proporcional, aplicando-se a majoração somente sobre o mês de setembro.

Este aumento será aplicado para as empresas optantes pelo lucro presumido e para o cálculo dos recolhimentos mensais por estimativa (opção pelo lucro real anual)

Exemplos:

1 - Atividade Prestadora de Serviço:

Receita Bruta do 3º trimestre - R$ 300.000,00
Receita Bruta do mês de setembro - R$ 100.000,00

Cálculo da CSL

Receita dos meses de julho e agosto: R$ 200.000,00 x 12% = R$ 24.000,00
Receita do mês de setembro: R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00
Base de Cálculo: R$ 56.000,00
Alíquota: 9%
CSL devida: R$ 5.040,00


2 - Atividade de Comércio e Prestadora de Serviços:

Receita Bruta do 3º trimestre - R$ 500.000,00
Receita Bruta do Comércio - R$ 300.000,00
Receita Bruta de Serviços - R$ 200.000,00
Receita Bruta de serviços do mês de setembro - R$ 50.000,00

Cálculo da CSL

Receita Bruta calculada a 12%: 300.000,00 + 150.000,00 = R$ 54.000,00
Receita do mês de setembro: R$ 50.000,00 x 32% = R$ 16.000,00
Base de Cálculo: R$ 70.000,00
Alíquota: 9%
CSL devida: R$ 6.300,00

Como a norma legal não dispõe se o aumento da base de cálculo será proporcional ao período de apuração, ou seja, ao terceiro trimestre, em virtude do inicio da vigência do majoração, recomendamos ficar vigilante a qualquer pronunciamento por parte da Receita Feral, que possa divergir do nosso entendimento.

Fonte: IOB THOMSON

Obrigado

Rogério César
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