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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Transporte Cargas X Frete e Mudanças

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 15:56

Boa tarde!

Existe alguma diferença na legalização de uma empresa de transportes, quando uma exercerá a atividade de transporte de cagas e a outra o serviço de fretes e mudanças? Que tipo de Nota deve ser emitida? Em que situação uma empresa deve emitir o Conhecimento de Transporte? No caso da Empresa emitir o CT ela deve emitir tbm NF aos seus clientes?

Agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 13:55

Boa Tarde,

o CTRC deverá ser emitido quando houver um transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

Nota fiscal de serviço deverá ser emitida quando houver transporte municipal.

deve ressaltar que independente de onde o prestador esta estabelecido o que deve contar é a origem e o destino do frete, Exemplo: tenho uma empresa estabelecida no municipio de SP, e a origem e o destino sao dentro do municipio de Guarulho, neste caso deve-se emitir nota fiscal de serviço.

Att

Alex

Alex Viana de Souza
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 16:40

Boa tarde Alex Viana!

No caso então de pequenos fretes e mudanças devo emitir apenas Nota Fiscal de Serviços? Essa empresa também deverá ter Inscrição Estadual, correto?

Desde já agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 11:44

Não vejo a necessidade de Inscrição Estadual, pois só irá emitir nota fiscal de serviços.

No entanto, vc precisa verificar o CNAE em que irá se enquadrar, só com a definição do CNAE é que vc poderá saber se terá de ter IE ou não.

Conheço uma empresa que faz transporte como vc mencionou, o CNAE utilizado por ela é:
5320-2/01 SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL
5320-2/02 SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 12:25

Bom Dia.

quando o frete for dentro do municipio NFS, se o frete for intermunicipal, interestadual e internacional CTRC.

o CNAE

4930-201 - Transporte Municipal
4930-202 - Transporte intermunicipal, interestadual...

se desejar podera incluir ambos, no entanto caso for inclui-los devera colocar como o principal a atividade de 4930202, pois exige-se inscricao estadual, por se tratar de frete pra fora, deve ressaltar se o seu cliente ira comecar com o transporte municipal e conforme ira atuar com fretes pra fora do municipio, pois para que mais tarde nao tenha que fazer uma alteração contratual.

Alex

Alex Viana de Souza
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 14:24

Boa tarde!

Quero agradecer ao Alex Viana e a Jenny pelas orientações de grande valia.

Muito Obrigado!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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