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Associação para construção de edificio

GILSON RITA XIMENES

Gilson Rita Ximenes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 3 março 2012 | 21:51

Tenho a seguinte situação:

Um grupo de pessoas se uniram para construir um edificio, cada um será proprietário de uma o mais unidades, eles contratarão uma empresa para administrar a obra.
Pensei de criar uma associação privada, gostaria de saber se alguem tem ou ja teve um caso parecido.

Estou no aguardo!!!!

GILSON RITA XIMENES
GILSON RITA XIMENES

Gilson Rita Ximenes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 20:37

O objetivo é construir em conjunto, e cada sócio terá sua unidade autônoma, a qual poderá vender ou alugar de acordo com a vontade de cada um. Lembrando que ao final a ideia é de transferir a unidade para o sócio pessoa física.

GILSON RITA XIMENES
GILSON RITA XIMENES

Gilson Rita Ximenes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 21:27

Caro colega Fellipe Jm, agradeço pela dica da SPE, gostaria de saber se vc já teve um caso parecido
como ficaria ao final da construção, pois a ideia é transferir a unidade de cada sócio para pessoa física, seria um distrato social para devolver o capital de cada sócio? pois tudo que ele integralizar será para custeio da obra.

GILSON RITA XIMENES
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 18:41

Como pretende-se dividir as unidades autônomas concluídas às respectivas pessoas físicas para que cada qual possa vender ou alugar conforme lhe convier, a melhor solução é:
1. Que o terreno fique em condomínio em nome de todos os sócios.
2. Que toda a obra seja feita em nome do condomínio, pessoas físicas mesmo.
3. Depois de averbadas e individualizadas todas as unidades autônomas, cada qual com a sua matrícula, procede-se a Divisão Amigável.
4. É uma escritura de divisão feita pelo cartório de registro. Informe-se a respeito.
5. Essa é a opção menos honerosa.

APARECIDA MOTA
Fellipe JM

Fellipe Jm

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 19:52

Gilson, praticamente todos os empreendimentos imobiliários são feitos através de sPES, já que o patrimônio integralizado fica afetado tão-somente à obra.

Isso ficou muito em voga depois do golpe da encol e de terceiros que já tinham seus apartamentos entregues com penhora de outros empreendimentos....

Como se trata de sociedade de propósito específico, ao final da obra o objeto dela será exaurido.

Aí você faz o desmembramento das unidades e criação do condomínio.

Aparecida, creio que se for feito da forma como disse, através de pessoas físicas, poderá ter problema caso algum sócio tenha seu patrimônio penhorado ( o imóvel em construção irá respodner por isso).

Gilson, se precisar de alguma ajudda, me mande mp...

Att.,

GILSON RITA XIMENES

Gilson Rita Ximenes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 21:24

Boa Noite Felipe!

Venho novamente com a seguinte dúvida, a SPE, ao final da obra se extingue segundo o que vc informou, mais a construção e o terreno estariam em nome da sociedade (CNPJ), pergunto para que cada sócio fique com sua unidade ao final em seu nome pessoa física, dai teríamos que transferir no cartório de registro de imóveis do CNPJ para o CPF, dai teríamos os custos de uma transferência normal de imóvel(ITBI,FUNREJUS,ETC)? E tenho outra dúvida, cada sócio vai investir mensalmente um valor para a construção, dai devo colocar como capital a integralizar?, pois o objetivo principal é construir a preço de custo, ou seja o investimento de cada sócio será somente o valor necessário para a construção.

Atenciosamente desde já agradeço!

GILSON RITA XIMENES

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