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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de Individual para Ltda.

Vivaldo Amaranto Ferreira Filho

Vivaldo Amaranto Ferreira Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 18:27

Boa tarde todos.

Minha amiga mantia um relacionamento estável, abriram uma empresa individual em nome dela, até que um dia romperam o relacionamento, seu ex-companheiro efetuou várias compras no CNPJ,e pegou as mercadorias e as instalações e montou um novo estabelecimento em nome da nova companheira deixando a minha amiga sem nada. Como as compras não foram pagas, o CNPJ foi a protesto e ainda um funcionário levou ao Ministério do Trabalho por falta de recebimento. Se ela encerrar esta empresa o protesto das dívidas saem do CNPJ e passam a apontar no CPF dela? E se ela transformar esta empresa individual numa Ltda e em seguida alterar o contrato saindo da sociedade não sendo mais a responsável pelo CNPJ, seria possível se livrar destes apontamento? e como ficaria junto ao Ministério do Trabalho?



Vivaldo Amaranto
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 21:12

É uma situação extremamente desconfortável e de tremendo descuido que com certeza é muito mais comum que imaginamos. Não sei se compreendi bem a situação, mas vou embasar minha resposta da forma que compreendi, me desculpe se estiver enganado.

Enfim, vamos ao que interessa. Essa situação que você citou da transformação em Ltda e em seguida saída de sociedade não adiantaria muito a meu ver. isso pois, como o fato gerador das dívidas foi no momento em que ela ainda era a responsável, pode ocorrer de que em ações de cobrança, sejam colocados no processo, além da empresa, os responsáveis. Além disso tem toda a questão da legalidade da situação: Achar 2 "laranjas" pra colocar na empresa? Não acho que seria o melhor caminho. Você estaria tirando areia e construindo um buraco para tapar outro. Minha opinião: sua cliente poderia ajuizar uma ação de cobrança contra o ex-companheiro, fazendo-o responsável pelos títulos que ele assumiu, afinal deve haver a assinatura dele lá.

Fellipe JM

Fellipe Jm

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 21:38

Em qualquer dos casos haverá a responsabilidade dela.

No primeiro caso e segundo caso, se ela encerrar a empresa com dívidas, haverá a responsabilização do sócio por dívida da empresa, em razão da desconsideração da personsalidade jurídica pelo encerramento irregular.

Se transferir a terceiros, a responsabilidade do sócio retirante permanece por dois anos após averbada sua saída, nos termos do art. 1032 do Código Civil.

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