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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Lei nº 11.941/09

Elisângela Teixer

Elisângela Teixer

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 11:27

Prezados, bom dia.

Tenho um cliente que pagou as parcelas nos valores de R$ 100,00 antes da consolidação e não conseguiu em tempo hábil consolidar a sua dívida. Pergunta: Com esse valor pago das parcelas poderei compensar com outra dívida?


Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 14:19

Um cliente teve um problema parecido, e não é possivel compensação segundo me informado na Delegacia da Receita Federal, ai procedi com o preenchimento do PERDCOMP eletrônico e transmiti e o dinheiro foi restituido para uma C/C informada pelo contribuinte.

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