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Alteração Contratual - empresa com débitos

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 15:27

Boa Tarde!!!

O único impedimento de uma alteração contratual, onde retira-se o sócio com 95% do capital, com débitos federais é a não emissão das certidões??? Ou existe alguma previsão legal para a retirada desse sócio???
Minha cliente é participa do quadro societário apenas "no papel", e hoje ela quer regularizar sua situação e fazer a devida alteração, porém a empresa esta com dívidas. A minha dúvida é em relação a responsabilidade dela, pois, como não consigo emitir as certidões não tenho como dar entrada na alteração, mas posso fazer o enquadramento da empresa como ME (ja que esse processo não é necessário a apresentação das certidões) e logo após fazer a devida alteração retirando ela sa sociedade. Esta correto??/
Obrigada!
Kelly Lioi

Kelly Lioi
Contadora

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Adriano Henrique Favaro Ucles

Adriano Henrique Favaro Ucles

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 15:33

Não cara amiga Kelly

Para enquadramento em me ou EPP é necessário a emissão das certidões, no máximo que a Junta aceita é a positiva com caráter negativo (quando a empresa tem parcelamento).
Um caminho seria fazer uma série de alterações até o sócio de 95% sair tipo tirar de 25% em 25% sua participação, pois alterações que não mexam em mais que 50% do capital da empresa.

Att.

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 15:46

Oi Adriano,

Eu liguei na JUCEPAR (a empresa é do Paraná) e até mesmo no manual deles, não tem esse limite minimo, eu teria que apresentar as certidões, e já para fazer o enquadramento como ME eu preciso apenas apresentar o requerimento.

Onde eu verifico essa informação que alterações com menos de 50% não é necessário as certidões?

Obrigada

Kelly Lioi
Contadora

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 15:59

Boa tarde,

Aqui no Paraná, não há necessidade de cerdidões,
semanda passada mesmo fiz a alteração de sócios de uma empresa,
onde, sairam os dois sócios existente e entrou outros dois e mexeu
em 100% do capital.
a alteração já esta registrada sem problema nenhum.


Att.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 16:29

Oi Adriano, tudo muito confuso...

Bom, se entendi direito, acho que no meu caso não vai adiantar..

Socia A 436.000 (94,78%)
Socia B 24.000 (5,22%)
Total...460.000,00

A sócia A transfere para sócia B 413.000,00 e ela passa a ter 437.000 (95%) e a socia A 23.000 (5%)seu eu fizer 25% na primeira alteração ela vai passar pq não houve alteração do controle absoluto da sociedade certo??? Ja na segunda como a Socia B passa a ter esse controle devo apresentar a certidão.

Nossa... é isso???

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 17:26

Isso mesmo Adriano, a empresa que fiz, esta enquadrada com EPP.

Bom, sendo assim nossa colega Kelly, acredito que esteja no caminho certo, primeiro tem que enquadrar como ME ou EPP, claro se isso for possível para essa empresa, e somente depois fazer a alteração dos sócios.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 17:30

Obrigada...

Vou tentar ligar na JUCEPAR novamente para ver a respeito do enquadramento como ME/EPP, caso não seja possivel farei as devidas alterações aos poucos...

Volto a postar se tiver alguma novidade para futuras consultas.

Kelly Lioi
Contadora

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Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:22

Bom dia Colegas!

Como elaborar uma alteração contratual onde um sócio participante em 50% das quotas, retira-se da sociedade cedendo suas quotas à novos sócios ingressantes?? O caso seria o seguinte: Uma empresa foi vendida com o acordo de os sócios ingressantes, como forma de parte de pagamento no momento da aquisição, assumirem as dívidas que ora eram existentes até a data de venda/compra. Esse acordo deverá constar na Alteração Contratual?? Se sim, de que forma?? Ou apenas constar-se-á em um contrato particular à parte?? Neste caso, a Alteração Contratual deverá reger alguma cláusula em específico?? Como fica a situação do sócio cessionário? Ele poderá fazer parte de QSA em uma nova empresa???


Pela atenção, Obrigada!

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