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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 23:40

Paula, boa noite.

Caso o consultório que for registrar tiver personalidade jurídica, deverá ser limitada. Caso abra empresa individual, será considerado como pessoa física.

Sobre a composição do quadro societário, deverá ver exigência diretamente no Conselho da Classe dos Psicólogos.

Tal atividade, por tratar-se de profissão regulamentada, não poderá ser MEI. Nem Simples Nacional.

Deverá obrigatoriamente ser Lucro Presumido ou Real.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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