x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 27.058

Abrir duas empresas no mesmo ramo de atividade

Tiago Franceschi

Tiago Franceschi

Iniciante DIVISÃO 3, Médico(a) Clínico Geral
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 12:48

Boa tarde a todos;

Gostaria de saber se existe alguma lei que impeça a criação de duas empresas distintas que atuem no mesmo ramo de atividade, porém com quadro societário exatamente igual nas duas empresas;

Essa dúvida apareceu já que eu e meu irmão seremos sócios franqueados de uma empresa já existente na área de estética, abrindo inicialmente 2 unidades da franquia, com intenção de posteriormente abrir outras unidades; e já para abrir as duas primeiras unidades, em conversa com o nosso contador, ficamos na dúvida sobre a legalidade disso;

Temos que criar duas razões sociais distintas entre si, para a criação de duas empresas "diferentes"; porém, na prática elas são exatamente iguais. Isso é legal?? No meu entender, a partir do momento que eu tenha duas ou mais empresas idênticas, porém com CNPJ diferentes, elas deveriam se enquadrar como uma única empresa (matriz e filiais). Ou estou fazendo muita confusão?

Pensamos também na possibilidade de abrir a primeira unidade como nossa matriz, e em seguida abrir a segunda como sendo uma filial, e assim por diante a cada nova unidade de franquia; porém, sabemos que dessa forma o faturamento de todas as unidades se somariam para efeito de tributação pelo SIMPLES, e portanto incidiria em alíquotas bem maiores de recolhimento;

O nosso contador nos disse que poderíamos fazer as duas coisas, ou seja, abrir uma empresa distinta para cada nova unidade, ou abrir uma matriz e em seguida uma filial a cada nova unidade, sem nenhum impedimento legal em ambos os casos.
Como não queremos fazer nada irregular, gostaria de saber se realmente podemos optar por qualquer uma dessas possibilidades, já que isso vai influenciar diretamente nos cálculos de tributos a serem recolhidos e portanto devem ser ponderados com cautela;
Sabemos que o enquadramento no SIMPLES tem um teto de 3.600.000 de faturamento, mas mesmo somando o faturamento estimado das 10 unidades pretendidas, não deve ser atingido esse limite, e portanto essa não é uma preocupação no momento.


Agradeço desde já pelas respostas!

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 08:19

Bom dia,

Voce pode abrir Matriz e demais filiais,ou empresas distintas, na questão de soma para o acumulado ao Simples Nacional, tanto filial quanto empresas distintas soma-se faturamento, pois os socios serão os mesmos, quando um socio possui 2 ou mais empresas, sendo ambas do simples somam faturamento, somente deixaria de somar se um dos socios possuisse 2 empresas sendo uma do simples e a outra do lucro presumido, no entanto na lucro presumido o socio nao poderia ter mais de 10% de participacao no capital e nem deve assinar e nem retirar pela empresa, no entanto como nao é o caso de voces, na minha opinião abra filiais, sera mais facil de administrar.

Alex

Alex Viana de Souza
Tiago Franceschi

Tiago Franceschi

Iniciante DIVISÃO 3, Médico(a) Clínico Geral
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 08:56

Alex, muito obrigado pela sua resposta;

Do que vc respondeu, posso entender então que não há impedimento legal para abertura de empresas distintas nesse caso portanto, certo? Caberia então apenas verificar qual das duas opções seria mais vantajosa em termos fiscais;

E você saberia me dizer se existe alguma "lei de franquias" que determine a abertura de novas unidades de franquias como empresas distintas, ou ainda que proíba a criação de filiais por um mesmo franqueado? Ou não existe nenhuma lei que regulamente isso? Procuramos alguma informação a respeito, mas não encontramos nada;

Obrigado mais uma vez!

Felipe Franceschi

Felipe Franceschi

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:39

Vamos exemplificar pra ficar mais claro.


Exemplo 1

Quantidade de unidades = 2, sendo 2 empresas distintas
Receita bruta mensal de cada empresa = R$ 15.000,00 (base de cálculo)
Alíquota do Simples de acordo com a tabela do anexo III da lei = 6,00%
Imposto para cada empresa = R$ 15.000,00 x 6,00% = R$ 900,00
Imposto total = R$ 900,00 x 2 unidades = R$ 1.800,00


Exemplo 2

Quantidade de unidades = 2, sendo apenas 1 empresa com 1 filial
Receita bruta mensal de cada unidade = R$ 15.000,00
Receita bruta total da empresa = R$ 30.000,00 (base de cálculo)
Alíquota do Simples de acordo com a tabela do anexo 3 da lei = 8,21%
Imposto total = R$ 30.000,00 x 8,21% = R$ 2.463,00


Se nosso cálculo está certo, então faz muita diferença os dois exemplos em termos fiscais, inda mais se considerarmos 10 unidades, onde a alíquota sobe para 13,68%. Porém não temos certeza se o cálculo está correto.

A dúvida é se a base de cálculo para achar a alíquota do Simples do exemplo 1 deve ser R$ 15.000,00 (conforme exemplificado), ou deve ser a soma do faturamento das duas empresas, ou seja, R$ 30.000,00.

Se R$ 30.000,00 for o correto, então realmente não faz diferença abrir várias empresas ou abrir uma única empresa e ir abrindo filiais, pois a base de cálculo sempre seria a mesma (a soma de todas as empresas ou unidades). Neste caso o melhor mesmo seria abrir filiais, alem de ser mais fácil, pagaria menos para contabilidade.

Vale considerar também que se o correto for a soma dos faturamentos, incorremos em um outro problema. Imaginemos o “exemplo 1” com 10 empresas e 11 sócios, sendo 1 sócio detendo 50% em cada uma das 10 empresas, junto com outros 10 sócios distintos, todas elas faturando seus R$ 15.000,00 por mês. Neste caso, todos os 10 sócios que só tem 1 empresa cada seriam lesados pagando 13,68% de imposto levando em consideração o faturamento total de R$ 150.000,00.

Então a pergunta é, qual é a forma correta do cálculo.? E se possível, onde encontro essa regra na lei.?


Aguardaremos respostas.

Abç
Felipe

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 08:23

Bom dia

Gostaria de saber o seu pensamento em utilizar a aliquota de 8,21%, uma vez a empresa sendo matriz e filial soma-se faturamento, uma vez que o faturamento sera de os mesmos R$ 30.000,00 do exemplo 1, a aliquota sera os mesmos 6%, pois ultrapassa de aliquota se o acumulado for superior a R$ 180.000,00, agora na questao de 11 empresas distintas sendo o mesmo socio em cada uma dela, acredito qeu nao sera possivel tal fato, agora pode ser dessa forma se for filiais, pois em filiais nao destaca-se socios, sao os mesmos.

Att

Alex Viana de Souza
Felipe Franceschi

Felipe Franceschi

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:43

oi Alex,


Após 1 ano seria 30.000 x 12 = 360.000 = aliquota de 8,21%

Repare que após um ano, considerando um faturamento linear onde todos os meses é o mesmo valor, a alíquota do simples muda a cada 15.000 mensais.


até 15.000 x 12 = 180.000 = 6,00%
até 30.000 x 12 = 360.000 = 8,21%
até 45.000 x 12 = 540.000 = 10,26%
.
.
.
até 300.000 x 12 = 3.600.000 = 17,42%


ou seja, se cada unidade faturar 15 mil, significa um degrau (aliquota) a mais na tabela a cada unidade. Isso considerando Matriz e Filial.

Se considerarmos empresas distintas (porém com mesma sociedade), a dúvida é se o faturamento deve ser somado. Pois se não for somado, considerando um faturamento de 15 mil por empresa, todas recolheriam apenas 6%.


Abç.
Felipe

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:04

Bom dia, entendo voce esta fazendo uma estimativa de 12 meses, pensei qeu estivesse estimando mensalmente, porem voce somente vai pagar a aliquota de 8.21% quando ultrapassar somente, ou seja somente no final do periodo, enfim se for abrir empresas distintas, com a mesma sociedade tambem ira somar faturamento, ou seja, nao fugira muito do aumento das aliquotas.

Att

Alex

Alex Viana de Souza
Felipe Franceschi

Felipe Franceschi

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:46

Oi Alex,

Isso mesmo, calculei ja pensando no futuro, a idéia é essa né... hehehe
Bom, dessa forma realmente não tem diferença em termos fiscais em abrir outra empresa ou filial, obrigado pela informação.

Agora preciso saber onde está escrito na lei essa informação.

E considerando isso, como funciona quando são sociedades diferentes, levando em consideração meu exemplo do indivíduo que tem 10 empresas com 10 sócios distintos.?


Obrigado.
Felipe

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.