Rafael,
Sim, terá que anexar ao processo de transformação, a Declaração de enquadramento do EIRELI resultante; veja o que diz o DNRC-IN 118/2011
Art. 17.A sociedade ou a empresa individual de responsabilidade limitada resultante da transformação que pretender a condição de
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá requerer enquadramento em separado.
Parágrafo único. No caso mencionado no caput, a expressão “ME” ou “EPP” será aditada ao nome empresarial escolhido.
Percebeu?
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