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Cessão de cotas gratuitas, pode ???

Renato Domingues da SIlva

Renato Domingues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 15:59

Boa tarde Srs.

Estou fazendo uma alteração contratual de uma empresa, onde esta saindo um sócio e entrando outro em seu lugar. Fiz a alteração com a transferencia de suas cotas para o sócio remanescente, dando no texto quitação pelo pagamento das cotas. E o sócio me fez uma pergunta que não soubre responder, gostaria da ajuda dos amigos para que eu passe a resposta correta.

Existe a possibilidade de um sócio transferir suas cotas a outro gratuitamente ???

Desde de já, grato a todos!!

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 18:13

Renato
Fazemos este procedimento normalmente sem a necessidade de colocar em cláusulas contratuais para registro.

Existe alguns casos onde as partes fazem um contrato de gaveta ou mesmo registrado em cartorio.

Att

Marcelo

Renato Domingues da SIlva

Renato Domingues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:33

Fico grato pela resposta Marcelo.

É que neste caso, não seria um contrato de gaveta, e sim um contrato registrado na Junta Comercial, para surtir seus efeitos na Receita Federal e Prefeitura. Como até hoje não me deparei com nenhuma situação desta, fico na dúvida em o que responder ao cliente.

De qualquer forma agradeço mais uma vez pela resposta, e peço que se algum outro amigo já passou por esta situação, favor me informar.

Um abraço

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 19:16

Renato,

Outro dia conversava sobre esse assunto c/um amigo Contador e ele me falava de como "eram" as exigências da JComercial em relação a "doação" de cotas, sim, por que é isso que acontece quando vc cede e tranfere, gratuitamente, qualquer bem, uma doação. Pois bem, aconteceu c/um cliente do meu amigo, e a JComercial "exigiu" que fosse anexado ao instrumento (de Alteração Contratual) um documento firmado em Cartório no qual a doação seria oficializada - passando tal documento, a ser "parte integrante" do processo.

Tal precaução, entendo eu, seria em relação, por exemplo, ao resguardo dos interesses dos eventuais herdeiros do doador - considere que a criatura é casado, mais ainda, em comunhão total de bens, e que existem filhos. Poderia essa pessoa fazer tal doação? E a anuência - no mínimo, da cônjuge - não teria que constar em algum lugar desse documento?
Concluindo, há de se considerar alguns aspectos p/se ter uma idéia/opinião sobre o assunto, para que não aconteça uma anulação do tal documento, posteriormente.

A JComercial aqui do meu Estado, atualmente, não pede mais que esse documento integre o processo - percebeu que não cabe-lhe tal preocupação uma vez que só registra/arquiva.
Bom seria que alguém com conhecimentos nessa área de direito familiar (um Advogado) se manifestasse sobre.

Fica o convite.

Aguardemos

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