Renato,
Outro dia conversava sobre esse assunto c/um amigo Contador e ele me falava de como "eram" as exigências da JComercial em relação a "doação" de cotas, sim, por que é isso que acontece quando vc cede e tranfere, gratuitamente, qualquer bem, uma doação. Pois bem, aconteceu c/um cliente do meu amigo, e a JComercial "exigiu" que fosse anexado ao instrumento (de Alteração Contratual) um documento firmado em Cartório no qual a doação seria oficializada - passando tal documento, a ser "parte integrante" do processo.
Tal precaução, entendo eu, seria em relação, por exemplo, ao resguardo dos interesses dos eventuais herdeiros do doador - considere que a criatura é casado, mais ainda, em comunhão total de bens, e que existem filhos. Poderia essa pessoa fazer tal doação? E a anuência - no mínimo, da cônjuge - não teria que constar em algum lugar desse documento?
Concluindo, há de se considerar alguns aspectos p/se ter uma idéia/opinião sobre o assunto, para que não aconteça uma anulação do tal documento, posteriormente.
A JComercial aqui do meu Estado, atualmente, não pede mais que esse documento integre o processo - percebeu que não cabe-lhe tal preocupação uma vez que só registra/arquiva.
Bom seria que alguém com conhecimentos nessa área de direito familiar (um Advogado) se manifestasse sobre.
Fica o convite.
Aguardemos
Recomendações