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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dissolução Societária

Adriano Cesar Leite

Adriano Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 09:00

Bom Dia,

Tenho a seguinte situação: Preciso fazer a dissolução de uma sociedade de empresa prestadora de serviços que não possui débitos.
Quais os procedimentos que tenho que seguir? Haverá algum custo aos empresários para a dissolução, uma vez que ambos concordam plenamente na separação?
Estou situado no Estado de São Paulo.

Desde já agradeço.

Adriano César Leite
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"Louvado Seja o Nome do Senhor!"
Caroline Temporini

Caroline Temporini

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 13:23

Serão feitas as apurações contabeis..

Conheço apenas a questão Distrato Social....

Deve ser feito o distrato social da empresa...

Os custos com isso vai ser por base das taxas e o honorario cobrado pelo contador!


Espero ter ajudado!
Grata

CAROLINE TEMPORINI
[email protected]
Telefone: 19-992108013
"Duas coisas me deu o destino: uns livros de contabilidade e a vontade de sonhar" Fernando Pessoa
Oswaldo Chioda Junior

Oswaldo Chioda Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:47

Bom dia

Estou em dúvida na seguinte questão:

Será extinta uma empresa com os saldos de 31/01/2012. O distrato foi assinado em 20/02/2012 e o registro na Jucesp foi em 20/03/2012. O pedido de baixa na Receita Federal está previsto para o dia 26/03/2012.
Pergunto:
1. Qual data deve prevalecer para a entrega da DIPJ?
2. Neste período teve receita financeira proveniente de aplicações financeiras, as quais geram IRPJ, uma vez que é tributada pelo lucro presumido, posso efetuar lançamentos após 31/01/2012?

Grato

Oswaldo

Caroline Temporini

Caroline Temporini

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:02

Olá, pra a entrega da DIPJ, prevalece a data da baixa na JUCESP.

A data do registro do Distrato!

--

A respeito do lançamento não sei informar!

CAROLINE TEMPORINI
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