Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa noite,
Temos uma empresa individual 100% capital que está sendo encerrada no Estado e no município.
Mas na Receita Federal e na Junta Comercial ficará em aberto, pois existe um parcelamento do PAES.
Essa empresa era Simples Federal até 30/06/2007, não migrou automático pois tem uma atividade que está impedida no Simples Nacional.
Então não farei a adesão no simples nacional. Se eu não fizer entendo que automaticamente essa empresa será Lucro Presumido.
Mas a empresa não terá nenhum movimento a não ser o pagamento do PAES mensalmente. Pois não existe mais talões (saídas) já foi dado baixa no Estado e Prefeitura.
A dúvida é: Essa pessoa que era proprietária dessa empresa como individual(Lucro Presumido hoje), poderá constituir uma empresa nova como Simples Nacional dentro do limite % capital e da receita bruta?
Sabendo que a mesma possui um débito com a receita (PAES), mas os pagamentos estão em dia.
Poderá ser sócia de outra empresa? Simples nacional?
E essa dívida (PAES) passa para o CPF do proprietário? No caso dela individual.
Se entrar de sociedade em outra empresa essa dívida (PAES), não impedirá os registros nos órgãos e abertura de conta bancaria?
Grata,
Sandra.