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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade nova- com dívida Receita Federal.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 18:53

Boa noite,

Temos uma empresa individual 100% capital que está sendo encerrada no Estado e no município.
Mas na Receita Federal e na Junta Comercial ficará em aberto, pois existe um parcelamento do PAES.
Essa empresa era Simples Federal até 30/06/2007, não migrou automático pois tem uma atividade que está impedida no Simples Nacional.
Então não farei a adesão no simples nacional. Se eu não fizer entendo que automaticamente essa empresa será Lucro Presumido.
Mas a empresa não terá nenhum movimento a não ser o pagamento do PAES mensalmente. Pois não existe mais talões (saídas) já foi dado baixa no Estado e Prefeitura.

A dúvida é: Essa pessoa que era proprietária dessa empresa como individual(Lucro Presumido hoje), poderá constituir uma empresa nova como Simples Nacional dentro do limite % capital e da receita bruta?

Sabendo que a mesma possui um débito com a receita (PAES), mas os pagamentos estão em dia.

Poderá ser sócia de outra empresa? Simples nacional?

E essa dívida (PAES) passa para o CPF do proprietário? No caso dela individual.

Se entrar de sociedade em outra empresa essa dívida (PAES), não impedirá os registros nos órgãos e abertura de conta bancaria?

Grata,

Sandra.

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 17:11

Sandra,

Não haverá qualquer restrição quanto a participação em nova empresa (sociedade, visto que já tem uma empresa individual).

Poderá ser sócia sim, inclusive optar pelo simples nacional, caso não haja vedações em função de atividades, dentre outras.

Em relação à dívida do PAES da empresa que encontra-se inativa, a mesma NÃO será transferida ao CPF do titular, e sim continuará pagando normalmente as parcelas até a quitação, quando então far-se-á a baixa do CNPJ.

A dívida do PAES da empresa antiga não interferirá o registro da nova empresa.

Tenho um caso idêntico ao seu, no qual o devedor constituiu em jul/2007 uma sociedade, tendo débitos de uma empresa individual em processo de baixa e com parcelamento PAES.

Espero ter ajudado.

Abraços.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976

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