Boa tarde,
O fato da empresa ser ME ou EPP não significa que são optantes pelo simples nacional, pois dependem de vários fatores para que a empresa possa se enquadrar no simples.
ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, é previsto
no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte (Lei Complementar 123/2006, a partir de 2012
alterações da Lei Complementar 139/2011)
portanto, é uma opção tributária, pois as ME e as EPP
podem ou não escolher esse regime de tributação. Se não desejarem
optar pelo Simples Nacional, as ME ou as EPP deverão fazer o
pagamento dos tributos por outros regimes, como Lucro Presumido
ou Lucro Real.
informações do Estatuto Nacional da ME e EPP consulte
a página da Lei Geral do SEBRAE:
http://www.sebrae.com.br/customizado/lei-geral,
e também o SEBRAE RESPONDE - FALE COM O SEBRAE: http://www.sebraepr.com.br/
Att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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