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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Ltda com apenas 1 Socio

MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:35

Bom dia

Caros colegas gostaria de saber se uma Empresa Ltda que possui 2 Socios, pode em virtude da saida de um dos socios, permanecer suas atividade com apenas um socio, caso tenham algum modelo agradeço

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:57

Marcos Antonio Nunes Braga,

A empresa poderá ficar em sociedade unipessoal no prazo máximo de 180 dias, ou seja você terá esse tempo para arrumar um novo sócio, ou então alterar o seu enquadramento.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 15:09

No caso, a empresa tem 180 dias para entrar outro socio ou se transformar em empresa individual

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 10:03

Bom dia pessoal!!! Empresa Ltda de prestação de serviços na área de reformas de prédios pode se transformar em empresa individual?

Grata!!!

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 18:18

uma empresa que está com um único sócio e nao obedece o prazo de 180 dias é cancelada na junta comercial de sua jurisdicao?

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 18:28

Segue....

o sócio remanescente, detentor de 100 % do capital social, devera reconstruir a pluralidade da sociedade, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), em observância ao disposto no art. 1.033, inciso IV, da Lei 10.460, de 10.01.2002

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
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Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 08:25

Só mais um questionamento...E para o caso de dissolução da sociedade tendo em vista o não cumprimento da pluralidade de sócios no período de 180 dias, os sócios anteriores que participavam da empresa têm sobre ela alguma responsabilidade?

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).

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