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Distrato Social sem saldo de haveres

Ana Maria Véras Pereira

Ana Maria Véras Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:46

Caros colegas,

Estou fazendo o encerramento de uma empresa no ramo de COMERCIO E CONSIGNAÇÃO DE VEICULOS tributada pelo LUCRO PRESUMIDO, com um capital de R$ 100.000,00, acontece que a empresa meio que faliu, e não tem saldo de haveres a ser distribuido entre os sócios, não deixa nem ativo e nem passivo, por favor alguem tem algum modelo de clausula do distrato para que eu possa colocar isso? e/ou a base legal disso?

desde já agradeço.

Ana Maria
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 18:28

Ana Maria,

Na IN 98/2003-DNRC que aprovou o manual das Sociedades Empresárias, a cláusula de "reembolso" do capital aos sócios, está elencada como obrigatória (ítem 8.2.4):


Deverão constar do distrato:

a) a importância repartida entre os sócios, se for o caso



Veja que existe a ressalva - "se for o caso"

Acredito que, dependendo do que expor na cláusula, a JComercial aceitará sim, que não se faça o tal reembolso.

Vamos aguardar que algum colega Forista se pronuncie...

Recomendações

Ana Maria Véras Pereira

Ana Maria Véras Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:39

Olá Jacyara,

Primeiramente muito obrigada pela resposta, inclusive eu encontrei um manual da DNRC muito esclarecedor, porém ainda não encontrei nada muito esclarecedor referente a Distrato Social sem saldo de haveres.
Então no lugar da cláusula da distribuição dos haveres eu escrevi o seguinte:

"CLÁUSULA SEGUNDA: De acordo com os resultados auferidos em xx/xx/xxxx data do encerramento, não há saldo de haveres a ser distribuidos entre os sócios"

Porém ainda não encaminhei a JuCESP.

Ana Maria
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 20:53

Ana Maria,

Será que a JComercial, baseada no "De acordo com os resultados auferidos em..." que colocará na cláusula, não irá solicitar que vc comprove essa afirmação - solicitando-lhe que seja anexado ao processo, tipo, um Balanço...?

Me veio essa ideia na cabeça, por conta da referência que faz - atrelando a não existência de "saldo" suficiente p/reembolso dos sócios- a "resultados auferidos"

Afinal estamos falando de uma cláusula obrigatória, embora essa obrigatoriedade seja atenuada pela expressão "se for o caso.

Gostaria muito que os colegas se pronunciassem...
De repente, estou colocando cabelo em sapo - ou dificuldades onde não tem.

No aguardo (de ajuda!!!)

Recomendações

Ana Maria Véras Pereira

Ana Maria Véras Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 12:45

Jacyara,

Estou me perguntando a mesma coisa, eis o motivo pelo qual ainda não encaminhei a Junta ainda mais pelo regime de tributação ser o presumido, e o capital ser tão alto.

Vou esperar mais um tempo e no aguardo de ajuda também, ja fiz várias pesquisas e não consigo encontrar nada que fale sobre isso.

:S

...

Ana Maria

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