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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ALTERAÇÃO CIONTRATUAL

ELTON HENRIQUE GATTERMANN

Elton Henrique Gattermann

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 17:46

Tenho uma pessoa que quer entrar de sócio em duas empresas com 90% de participação em uma e noutra com 95% de participação, as duas empresas estão enquadradas no SIMPLES NACIONAL. Sabendo-se que o faturamento das duas empresas não ultrapassa os R$ 2.400.000,00.
Será que há algum impedimento no ato em que o sócio ingressar nas duas empresas de ficar no SIMPLES NACIONAL?

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 19:50

Elton,

Na situação que você demonstra não há qualquer impedimento em optar pelo Simples Nacional, visto que o somatório dos faturamentos das duas empresas não ultrapassa R$ 2.400.000,00. No entanto, vindo essas mesmas empresas a auferir faturamento superior ao limite em mais de 20% no ano-calendário, está fora do regime, devendo inclusive comunicar via portal simples nacional sua exclusão.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976

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