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Prestação de Serviços - Fisioterapia

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:48

Para formalizar uma empresa prestadora de serviços na área de Fisioterapia, a mesma é obrigada a fazer o Registro junto ao CREFITO (órgão responsável pelos profissionais desta área)? Para registrar em Cartório a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo exige tal procedimento, gostaria de saber se o Registro for pela JUCESP também é necessário? Se alguém tiver alguma informação a respeito por favor me ajude.


Grata


Sirlene



Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 22:18

Boa noite Sirlene.

Uma empresa prestadora de serviços na area da fisioterapia, por se tratar de empresa formada por dois ou mais sócios profissionais liberais de profissão legalmente regulamentada, tera sua empresa registrada como S/S (Sociedade Simples) , que é feito apenas nos cartórios de registro de pessoa juridica.
E para se registrar esse tipo de sociedade tem que haver anuência do respectivo Conselho.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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