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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro na JUCESP

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:26

Boa tarde a todos,
dei entrada em um Contrato de Constituição de uma microempresa na JUCESP juntamente
com a devida Declaração de Enquadramento-ME, porém, este me voltou com a seguinte exigência:
RETIRAR O ME DA CONSTITUIÇÃO
Como vou retirar a expressão ME do referido Contrato se será este o porte da empresa?

EX.: como está no Contrato - "XXXXX CONFECÇÕES LTDA-ME"

Se algum dos ilustres puder me responder como faço para cumprir esta exigência, desde já agradeço.

MARCO FADELLI

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:59

Marco,

Veja o que estabelece o Art. 3º, § 1º da Instrução Normativa 103/2007 do DNRC que dispõe sobre o enqudramento noporte ME/EPP:


Art. 3o As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo–lhes facultativa a inclusão do objeto da sociedade na denominação social.
§ 1o A adição ao nome empresarial das expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP” não poderá ser efetuada no ato de inscrição do empresário e no contrato social.



Então, para resolver esse imbróglio c/a JUCESP, basta que retire a partícula "ME" do nome empresarial informado no Contrato de Constituição. Afinal, junto c/o referido contrato, vc está também protocolando a Declaração - na qual afirma ter condições de enquadrar-se como tal - então, como já colocar o ME se nada ainda foi deferido.

Percebeu?

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