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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro na JUCESP

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:26

Boa tarde a todos,
dei entrada em um Contrato de Constituição de uma microempresa na JUCESP juntamente
com a devida Declaração de Enquadramento-ME, porém, este me voltou com a seguinte exigência:
RETIRAR O ME DA CONSTITUIÇÃO
Como vou retirar a expressão ME do referido Contrato se será este o porte da empresa?

EX.: como está no Contrato - "XXXXX CONFECÇÕES LTDA-ME"

Se algum dos ilustres puder me responder como faço para cumprir esta exigência, desde já agradeço.

MARCO FADELLI

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:59

Marco,

Veja o que estabelece o Art. 3º, § 1º da Instrução Normativa 103/2007 do DNRC que dispõe sobre o enqudramento noporte ME/EPP:


Art. 3o As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo–lhes facultativa a inclusão do objeto da sociedade na denominação social.
§ 1o A adição ao nome empresarial das expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP” não poderá ser efetuada no ato de inscrição do empresário e no contrato social.



Então, para resolver esse imbróglio c/a JUCESP, basta que retire a partícula "ME" do nome empresarial informado no Contrato de Constituição. Afinal, junto c/o referido contrato, vc está também protocolando a Declaração - na qual afirma ter condições de enquadrar-se como tal - então, como já colocar o ME se nada ainda foi deferido.

Percebeu?

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