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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cancelamento por med. adm. e trat. diferenciado

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 18:49

Patricia,

A base legal das JComerciais p/promover o cancelamento administrativo das empresas que estão há mais de 10 anos sem efetivar qualquer arquivamento, é o Art. 60 da Lei 8.934/94

Esse cancelamento é reversível - basta que a empresa que se encontre na condição acima, promova adequação do seu CSocial ao CCivil e será reativada - no cadastro das Juntas.

Não é o CNPJ que é cancelado - isso é atribuição da RFB


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