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Sobre Empreendedor Individual - MEI

Patrick PBC

Patrick Pbc

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 22:14

Olá,
Caso eu faça o cadastro o MEI eu posso emitir nota fiscal para pessoa física? (mesmo sabendo que não seja obrigatório para pessoa física).
E no caso, quando eu for comprar um produto para revender, preciso ter nota fiscal do mesmo ou não precisa?

Se eu criar um site para revender eletrônicos, tablets, games e celulares da China, como ficaria a regularização para venda de produtos?
Obrigado.

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 31 março 2012 | 18:19

Sim, vc pode emitir nota p/ pessoa física mesmo não havendo obrigatoriedade, não faz diferença, não há tributação sobrre o faturamento;

Sim, para comprar um produto para revender vc precisa da nota fiscal de entrada da mercadoria p/ apresentar a uma eventual fiscalização da receita;

E, por último, para funcionar regularmente comprando da china ou qualquer outro país, há que se pagar o imposto sobre importação, cerca de 60% do valor da mercadoria. É claro que nem sempre acontece de a mercadoria ficar presa na alfândega, há que se pagar o imposto.

Tudo que vc precisa saber sobreo MEI está no portaldoempreendedor.gov.br

Quanto ao imposto de importação

Aplicação

Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
fonte: clique aqui

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 31 março 2012 | 18:35



Voçe pecisa ver se sua atividade consta na lista permitidas para ser um MEI, e seu faturamento não pode passar de 5000,00 por mes passou disso voçê fica excluido e precisa fazer algumas alterações para ser um empresa ME ou EPP.

Patrick PBC

Patrick Pbc

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 31 março 2012 | 18:48

E como consigo a nota fiscal de produtos comprados da China?
Acredito que eles não tem ou emitem nota fiscal.

Eu acho que se enquadra ao:
62. COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
61. COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO

Patrick PBC

Patrick Pbc

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 31 março 2012 | 19:05

Entendi, Muito Obrigado.

Caso eu criasse uma empresa de venda de tablet, games, pen- drive, celulares e etc.

Você saberia o jeito melhor de eu iniciar, se eu tivesse um faturamento médio de 10.000 ao mês.

Algo que tivesse os menos impostos e gastos com os mesmo.
Sou novo nessa área de comércio.

Patrick PBC

Patrick Pbc

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 31 março 2012 | 19:14

Poderia ver qual o ramo que eu poderia escolher no empreendedor individual que melhor se enquadra para a venda de tablets, celulares e etc.

Mais por exemplo, são R$ 5.000 de vendas ou lucro?

VLADIMIR FRANCISCO CORREA DO NASCIMENTO

Vladimir Francisco Correa do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Datilógrafo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:04

Ola prezados, sou novo por aqui e gostaria de tirar duvidas. Tenho uma loja virtual onde revendo equipamentos eletronicos (acessorios para celular). Faço vendas para todo o Brasil, o problema e que as minhas vendas sao feitas sem nota fiscal e gostaria de regularizar minha situacao como MEI. Outro problema e que meus fornecedores nao fornecem nota fiscal dos produtos que compro com eles. Como fazer neste caso?

JULIANA MARRA DE ABREU

Juliana Marra de Abreu

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:14

Boa Tarde
Vladimir Francisco!
Primeiramente você precisaria se cadastrar no MEI, entretanto, como você mencionou que vende para o Brasil todo, precisa saber se não ultrapassará o faturamento do MEI que até onde eu sei (se não mudou) é de R$ 60.000,00 no ano.
Outro passo seria comprar sua mercadoria com lojas que te forneçam nota fiscal.
Apesar de o Mei não ter uma fiscalização sobre ele, seria ideal que você recebesse nota fiscal de tudo o que você compra, até mesmo como uma segurança sua.

Espero ter ajudado.
Se tiver dúvidas em como fazer seu MEI ficarei feliz em ajudar.

Att
Juliana Marra

Atenciosamente,
Juliana Marra
Agindo Deus quem impedirá! Is: 43:13
Alessandro Batistuti

Alessandro Batistuti

Bronze DIVISÃO 2 , Desenvolvedor
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 22:35

Ola, acabei de finalizar um software para gestão de Salões de Cabeleireiros e Clínicas de Estéticas, fui me cadastrar como MEI mas não existe a profissão de Desenvolvedor de Softwares, gostaria de saber se posso me cadastrar como comerciante de equipamentos e suprimentos de informática, para poder vender esse sistema de diversas formas.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 07:54

Alessandro Batistuti

Não, comerciante de equipamentos e suprimentos de informática não abrange o que você quer.

Se não há a atividade deverá formalizar ela no regime tributário ao qual compete o respectivo CNAE.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055

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