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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abrir escritorio contabil

Romano Pereira

Romano Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:49

Pessoal boa tarde

Estou querendo abrir um escritorio contabil, porém eu e meu socio ainda não temos o registro (CRC), mas após conferirmos o gabarito de bacharel referente ao ultimo exame de suficiencia já é possivel ter certeza que obteremos o registro pois passamos com folga.
a minha duvida é o seguinte:
Após retirar meu CRC eu já posso abrir o escritorio?

Obrigado

Fellipe JM

Fellipe Jm

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 20:38

Apenas uma observação Romano.

Atue primeiramente como profissional liberal.

ASsim você evita formalidades e burrocracias até o escritório engrenar e ter um pouco mais de volume. Aí você abre a pessoa jurídica....

Vania

Vania

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 09:48

Bom dia, pessoal essa é a minha primeira vez aqui no portal, e tenho uma duvida de como atuar como um profissional liberal? Vou me formar no proximo ano e ja tenho algumas pessoas me procurando para fazer a contabilidade de suas empresas...Eu ja tenho o software de contabilidade e um escritorio em casa, ja tenho noção na area contabil fiscal,bom a minha duvida é a seguinte o que eu tenho que fazer para poder dar o devido suporte para esses meus futuros clientes sem ainda ter se formado na area? Tem alguma lei que me proíbe de fazer esses serviços para as empresas? ( As empresas ainda não são registradas, não tem cnpj, elas querem legalizar)

ATT

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 01:43

Vania, bom dia.

Vejo duas incoerências:

1 - Voce não poderá exercer a função de contabilista/contadora sem o respectivo registro no CRC, sob pena de exercício ilegal da profissão.

2 - Se esses clientes não possuem os registros exigidos por lei, então não devem ser tratados como empresa, já que estariam na informalidade.

Dessa forma, para que possa prestar serviços profissionais de contabilidade, imprescindível que possua o competente registro no CRC.

Até que isso ocorra, a responsabilidade técnica deverá ser assumida por profissional legalmente habilitado.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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