Willian
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá, estou montando um empresa de fabricação de brindes promocionais, porém gostaria de saber se sou obrigado a recolher ICMS. Pois irei criar os brindes por encomenda e, apenas para PJ.
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Willian
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá, estou montando um empresa de fabricação de brindes promocionais, porém gostaria de saber se sou obrigado a recolher ICMS. Pois irei criar os brindes por encomenda e, apenas para PJ.
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoVc usará material da sua empresa para fazer os brindes? Se sim, vc terá que recolher o ICMS sim, porque será um venda.
Agora já vi casos que a empresa se enquadra em serviços porque o cliente dá o material e ela apenas faz algumas modificações conforme o gosto. Um dos exemplos que já vi é uma empresa que customiza agenda, então o cliente dá todo o material, ela apenas monta.
R.obson
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)É necessária a inscrição sim. Afinal de contas, se entendi, você vai comprar os materiais e fabricar os brides certo?
Willian
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoIrei importar os brindes prontos, apenas irei aplicar se necessário o logo da empresa.
Angelo Moroni Neto
Articulista , Contador(a)Ola Willian.
TRATANDO-SE DE EMPRESA NORMAL (LUCRO REAL E PRESUMIDO): Se você importar os brindes, pagará o ICMS no desembaraço aduaneiro e lançará o valor pago na apuração do imposto devido, onde será feito um desconto deste valor quando da sua venda.
TRATANDO-SE DE EMPRESA SIMPLES NACIONAL: Irá recolher no desembaraço más não conseguirá abater o valor, uma vez que o simples é um recolhimento unificado de vários tributos e não possibilita a exclusão.
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