Cyllene de Araujo Colombo Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeUma empresa está sendo aberta no momento.Como classificar no simples me ou epp? Só pelo valor que estimar de faturamento?
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Cyllene de Araujo Colombo Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeUma empresa está sendo aberta no momento.Como classificar no simples me ou epp? Só pelo valor que estimar de faturamento?
Jefferson Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Cyllene,
Desde que não existam outros impedimentos, tais como atividade incompatível, dentre outros, o critério básico para enquadramento como ME ou EPP restrinje-se ao faturamento:
ME - até R$ 240.000,00
EPP - de R$ 240.000,01 a R$ 2.400.000,00
Abraços.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Cyllene, em complemento ao que o colega Jefferson respondeu notar o seguinte.
Da Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Isso ai é conforme a lei complementar 123/2006 de 14/12/2006 e DO 15/12/2006.
Dúvidas, poste novamente.
CR
"Nunca deixe de sonhar, o sonho nos propcia realizar algo que ainda esta por vir"
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