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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de Estatuto

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 08:33

Natália, bom dia.

Não há base legal para alteração do estatuto social como em uma empresa normal, assim sendo, você possui duas alternativas:

1º Reunião extraordinaria, emite-se o edital de convocação, prenche-se a lista de presença, elabora-se a ATA com as alterações e registra a ATA e ela se tronará válida ou;
2º Adicionalmente a tudo o que foi dito acima também decide-se alterar o estatuto social, aí você além de levar a ATA, edital e lista de presença ao cartório, também levará o estatuto com os dados corrigidos e alterados, assim você registra tudo de uma só vez.

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