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Dúvida na cláusula de administração da sociedade

Tiago B

Tiago B

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 12:47

Olá. Estou abrindo uma empresa e a Junta Comercial me exigiu fazer uma alteração. Fui lá e conversei porque acho que não tem nada de errado nessa cláusula.

Sendo assim, gostaria da ajuda de vocês para solucionarmos a dúvida.

Na cláusula de administração da sociedade eu coloquei:


"CLÁUSULA 7ª - A administração da sociedade será exercida pelo sócio XXXXXXXXXXXXXXXX, que a representará ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais da empresa. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É lícito ao administrador constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, exceto mandato judicial, que poderá ser por prazo indeterminado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O administrador ora nomeado declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. "



Ocorre que a Junta Comercial me exigiu alterar o caput para o seguinte texto, que segundo eles é padrão e único a ser adotado:

"A administração da sociedade será exercida pelo sócio XXXXXXXXXXXXXXXX, que a representará ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, com os poderes de administrar os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade, autorizado-lhe o uso do nome empresarial, cedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio."



Vamos lá.

A principal diferença é que no texto inicial é possivel onerar ou alienar bens imóveis da sociedade. Como vou trabalhar com construção, isso vai ser muito utilizado e eu quero evitar ter que ficar pegando sempre a assinatura do outro sócio, que é minha avó e, portanto, de extrema confiança.

Existe alguma lei que me impeça disso?

A Junta Comercial foi equivocada ao me obrigar fazer tal alteração? Se sim, devo insistir no registro do contrato como previsto inicialmente?


Espero que me ajudem. Obrigado.

Adilson Rodrigues

Adilson Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 16:47

Olá Tiago Braga

A Junta exigiu que se alterasse a cláusula, justamente porque trata-se de uma sociedade, e em sendo assim, todos os atos praticados numa sociedade devem ser cientificados por todos os sócios.

Se a Junta registrasse este contrato do jeito que recebeu, isto configuraria que há apenas um dono na empresa,e que as decisões seriam tomadas unilateralmente (por apenas um sócio, no caso o administrador).

Sugerimos que atenda a exigência da Junta. Com o contrato registrado, peça a sua sócia para passar uma procuração, preferencialmente pública, e que nela conste a possibilidade de alienar ou onerar bens imóveis da sociedade e outras coisas mais que achar pertinente.

Assim, você resolve legalmente o problema.

Espero ter ajudado.

Adilson Rodrigues
Contabilista Freelancer Paralegal
São Paulo - SP

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