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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de posto de combustíveis

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 18:04

Boa noite!

Estou constituindo um posto de combustíveis e o posto fiscal esta solicitando que seja comprovado o valor do capital integralizado, a duvida é a seguinte ? Como farei esta comprovação ? Através de um recibo? Se for alguem tem algum modelo ? Pois a empresa ainda não tem CNPJ portanto não tem conta bancaria .


Se alguem puder dar uma luz


Agradeço


Edson

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 19:08

Edson Nunes
Olha coléga constituir posto de combustível não é uma tarefa facíl porem nada é impossível, nos postos fiscais aqui da capital esta questão é tratada diretamente com a chefia do posto fiscal, e muitas vezes precisamos provar que os sócios realmente possui bens e capital para constituir tal atividade, um dos documentos de praxe é cópia de declaraçoes do imposto de renda.

Desejo Boa Sorte e Muita Paciência

Marcelo

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:37

Uma outra alternativa e você comprovar que a integralização se for em dinheiro saiu da conta bancária dos socios, mediante cheque e/ou tranferencia.
Voce vai ter que apresentar os extratos bancários dos socios,comprovando a saida e os extratos bancários da empresa, comprovando a entrada.
Toda vez que integralizar um capital social é sempre bom faze-lo de forma identificada.(depositante)
Agora, eu tambem estou iniciando nesta área e gostaria de saber qual o tratamento dado sobre o valor a fundo perido que a Distribuidora faz ao posto.
Por ex. a Distribuidora irá repassar um valor de R$300.000,00 ao meu cliente a titulo de fundo perdido, como devo contabilizar esse valor?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:19

Caso ele não tenha o dinheiro no ato, ele poderá colocar no contrato social que será integralizado em até 24 meses.

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WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:28

E esses 24 meses tem que ser cumpridos corretamente, de acordo com o prazo estipulado no contrato social para integralização. Pois já tive problemas com a Receita Federal onde o sócio não integralizou o capital no prazo estipulado no contrato.

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