
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite pessoal!!
Tem como eu transformar MEI para Empresario Individual?
Albert Einstein
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Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite pessoal!!
Tem como eu transformar MEI para Empresario Individual?
Leandro de Oliveira Paiva
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo FinanceiroHumberto Boa Noite,
O Micro Empreendedor Individual ja e considerado um empresario individual, a unica diferenca e a forma de tributacao.
O certo a fazer e voce pedir uma alteracao (como por exemplo do capital, que quando se faz o MEI nao e exigido) na junta comercial de seu estado e ir no site da receita federal, gerar o CODIGO DE ACESSO e pedir o desenquadramento da situacao de MEI e logo no mes seguinte ao pedido a empresa ja passa ser enquadrada no SIMPLES NACIONAL.
Segue abaixo o link:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp
Espero ter ajudado.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Ajudou bastante, porem se eu fizer o desenquadramento do MEI eu posso optar pelo SIMPLES Nacional?
Leandro de Oliveira Paiva
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo FinanceiroAcredito que sim Humberto
mas aconselho que antes de pedir o desenquadramento voce faca a consulta do CNAE neste link abaixo:
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Leandro eu vou verificar o CNAE. Mas o que eu queria dizer é que se eu fizer o desenquadramento do mei eu já posso optar pelo SIMPLES Nacional? ou tenho que esperar o periodo de opção?
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Se o MEI Ultrapassar o teto de seu faturamento ele é desenquadrado. Qual seria a forma de sua tributação depois do desenquadramento?
Leandro de Oliveira Paiva
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo FinanceiroNo caso de desenquadramento de MEI automaticamente ele passa a ser considerado na tributacao do SIMPLES NACIONAL para o mes seguinte ao desenquadramento.
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento, sim ele e desenquadrado e passar a ser tributado na forma do SIMPLES NACIONAL.
Humberto Dias
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Leandro pela explicação.
Victor Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeHumberto,
Se você deixar o MEI desenquadrar pelo excesso de faturamento você terá de fazer o cálculo retroativo do simplles nacional desde o inicio da atividade do MEI.
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