Cristiano Burg,
Meu caro, são varias modalidades disponiveis, para legalizar e operacionar essa EPs.
- Primeiro: Definir um Grupo Organização Inicia (o qual pelo que entendi, voce já possue;)
- Segundo: O Grupo tem que formalizar um Plano de Negocios, o maximo possivel de informações, que constituem os dados dos socios, objetivos, a finalidade, valor e numero de parcelas do investimento, inclusive constando detalhes para o documento de constituição da EPs, definindo clausula especifica com prazo e penalidades pelo não cumprimento, por exemplo da integralização do capital, e também areas respectiva e cada constituinte possa colaborar, determinando as politicas tecnicas, administrativas, financeiras e operacionais;
- Terceiro: A constituição Legal, que deverá ser feita em S/A de capital fechado, onde estara subornidados aos regramentos da Lei Fundamental das S/A Lei 6404/76:
A)Obter aprovação de nome comercial na Junta Comercial;
B)Levantar e verificar se os socios atendem todos os requisitos legais (não ter impedimentos ou restriçoes legais, penais, tributarios , civis e juridicos)
C) Escolher e aprovar condiçoes legais, para local de funcionamento;
D) Elaborar, e colher assinaturas( inclusive advogados)Contrato Particular para definição da Constituição da EPs.
e)Elaborar Estatuto social, com toda as regras, fundamentações juridicos, normas e praticas, para regramento da sociedade;
F) Elaborar edital de convocação para os socios ;
G)Definir a data da Assembleia de Constituição, onde sera oficilizado a constituição da empresa, e que sera formalizada a Constituição de S/A Capital Fechado;
-Quarto, uma vez constituida a empresa legalmente, a empresa poderá optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Por ser S/A a empresa, não podera optar pela tributação do Simples Nacional. A questão da tributação, devera ser avaliada de uma forma mais ampla, uma vez que optando pelo Lucro Presumido, a legislaçao presume em regra entre 8% à 32% de Lucro, dependendo da atividade da empresa;
Agora quanto aos outras questões levantadas por você, posso resumir que:
- Modelo de Gestão, é rigoroso e de acordo com as normas da Lei da S/A: Assembleia Geral, é orgao maximo, surpervalitivo na decisao da EPS, depois vem Conselho de Administração( que baseado no Estatuto, e Normas Legais Administra o cumprimento das mesmas),a Diretoria Executiva ( responsaveis pela gestão e aplicação pratica e operacional dos objetivos da EPs) e o Conselho Fiscal (fiscalizador que aprova as contas fiscais e financeirasdo Conselho de Administração e Diretoria Executiva);
- Quanto a Lucros, devera ser normatizada pelo Conselho ;
Administrativo, em observações a normais legais e principalmente, observando os objetivos da Sociedade, onde podera ser definido quais as primicias da mesma, exemplo: uma vez atendida as normas legais obrigatorias, poderá por deliberação propria definir qual o valor e percentual minimo e maximo a distribuir aos acionistas , e os valores e percentual minimo e maximo para investir na sociedade;
Finalizando, como consultor para empresas e contabilista, gostaria apenas de lhe ressaltar, que as normas da S/A são regidas e as penalidades, por ingerencias administrativas, fiscais, financeiras, são muito altas, o que exige dos administradores um condulta regia em relação administração da EPs, tudo isso visando unicamente as garantias aos investidores capitalistas.
A questão é ampla e muito amblangente, em termos juridicos, fiscais e principalmente de Gestão, aconselho que voce esteja bem aparamentado por um Consultor para auxilia-los.
Att.
Paulo Campos - Consultor