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Alteração - Enquadramento ME Jucepar

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:41

Boa Tarde!!

Fiz o enquadramento de EPP de uma empresa do Paraná, a JUCEPAR exige apenas o preenchimento do formulário , ou seja, não foi feita alteração contratual.
O processo foi deferido, como devo proseguir?

Devo fazer o PGD CNPJ alterando apenas o cód 222 - porte da empresa ou devo incluir também a alteração de nome da empresa, pois vai incluir o EPP.

Logo após, eu vou fazer uma alteração de sócios, deixo para alterar o nome juntamente com essa alteração???

Grata
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:36

Oi Valdemir...

Obrigada.

Mas fiz o PGD apenas alterando o porte (cod 222), e vou enviar a declaração de enquadramento, assim que for deferido na Receita/Prefeitura, já entro com a alteração de Nome (apenas para inclur o EPP) e saída dos sócios.
Também esta correto dessa forma???

Att,

Kelly Lioi
Contadora

kelly@imobcont.com.br

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