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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Extinção de empresa-Morte do empresário individual

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 20:24

Boa noite pessoal,

Gostaria de saber como devo proceder para fechar uma empresa individual devido a morte do empresário, tendo em vista que ele possui débitos previdenciários.
Obrigado a quem possa contribuir com a minha dúvida.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:38

Bom dia Jose.

Quando for inventariado os bens do falecido, alguém, infelizmente, vai ficar com os residuos da empresa.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 19:36

Jose Almeida,


Só complementando a orientação do Carlos, veja o que diz o DNRC no manual do Empresário aprovado pela IN 97/2003 - DNRC


7.3.1 – EXTINÇÃO POR FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO

Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o Requerimento de Empresário, firmado pelo inventariante, juntamente com autorização do juiz para a prática do ato.

Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 003 – EXTINÇÃO.



Recomendações - aos 2

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