x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.945

Socio - Simples Nacional

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 12:54

Bom dia

Estou com o seguinte problema.

Um cliente tem uma empresa simples nacional ele participa 30 % , participa tambem de outras duas empresas uma simples e outra RPA , todas com 1 % . Ele quer constituir outra empresa simples nacional.

Eu tenho informações , que vai somar as receitas da empresas para a aliquota dessa nova empresa esta correto isso ?

Se caso algumas delas optantes pelo simples ultrapassar o limite. Todos elas serão desobrigadas ?

Fui buscar informações na ARF eles me disseram que somente no plantão fiscal eu conseguiria esta resposta. Aqui na minha cidade não tem plantão fiscal .

Obrigado

Vinicius Padilha Moretti
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:52

Silvio Boa tarde,
Veja:

A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo 1: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa XYZ S.A, cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ S.A. é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em WWW S.A. é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP não pode permanecer no Simples Nacional.

2.17. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL POSSUI UM SÓCIO QUE TAMBÉM É ADMINISTRADOR (NÃO É SÓCIO) DE OUTRA EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS NÃO OPTANTE. A RECEITA BRUTA GLOBAL DAS DUAS EMPRESAS SUPERA O LIMITE DE R$ 3.600.000,00. ISSO PODE AFETAR O ENQUADRAMENTO DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?

Sim. A legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012). A previsão do art. 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade