
Marcelo V. V. Magalhães
Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) SistemasCaros amigos,
Terminei o processo de abertura da minha empresa no município do Rio de Janeiro (prestação de serviços de consultoria) e gostaria de saber sobre os livro fiscais que tenho que registrar.
Os livros que terei são:
- Dário;
- Razão;
- Caixa;
- Apuração de ISS;
- Inventário;
- Registro de documentos fiscais (AIDF);
O de documentos fiscais e iss já foram "carimbados" pela fiscalização municipal da fazenda.
Quanto ao diário/razão X caixa, sei que no caso de apuração por lucro presumido, não há necessidade de se ter os dois livros (ou diário/razão, ou caixa), contudo estarei utilizando os dois. Sendo assim tenho que obrigatoriamente registrar tais livros? E o livro de inventário? Se for o caso onde registrá-los? RCPJ?
Pelo que li na RFB não existe necessidade de registro dos livros em nenhum orgão, isto é correto?
Abraços.
Marcelo Magalhães.