x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.823

Registro de Mei para aposentada

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 18:54

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Caso ela não seja aposentada por invalidez não vejo nenhum problema, temos diversos casos de pessoas aposentadas e continua exercendo atividades na qualidade de socíos de empresas.

Caso a aposentadoria déla for por invalidez esqueça, pois o beneficio déla sera cancelado.

Marcelo

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 21:08

Lucivando,


Só complementando a orientação do colega Marcelo, no caso da aposentadoria não ser por invalidez, a pessoa pode sim ser titular de um MEI, mas, as contribuições do INSS que recolherá, o Governo desde já agradece, já que a conotação será a de altruísmo, pois, como trata-se de um já aposentado, não terá qualquer benefício que já não possua.

Recomendações

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade