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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento-me

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 08:38

Marcelo,

A sua empresa já está constituída? Qual a forma de tributação dela?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 23:52

Marcelo da Silva Boa Noite;

O prazo para opção de tributação pelo simples nacional para 2012 já se esgotou;

A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.


Para enquadramento como ME:
Até 31/12/2011, considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).


Fontes: Portal do Simples Nacional;

Verifique tambem se as atividades da sua empesa, não estão impedidas de optar pelo simples;

Demais dúvidas você pode esclarecer no Portal do simples nacional, em perguntas e respostas; Para acessar clique aqui;

Abraços

Att

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