Nadjane! O cartório exigiu porque funciona da seguinte forma. Se existe uma ata é pq tal Pessoa Juridica é formada por um conselho, diretoria, pessoas, como quiser chamar... e assim obviamente se tem ata é pq existe uma reunião e no caso é para a aprovação da transferencia de SP para Salvador. Para que haja tal reunião é necessario uma convocação para todos os integrantes da PEssoa Juridica (nao sei se é empresa ou associação, vc nao citou) a participarem da reunião de assembléia extraordinaria (nao sei como funciona a de vcs) e tratar de tal assunto caso queira colocar. O Edital é simples, vc digita convocando a todos a participarem, pode colocar os assuntos a serem tratados caso ache interessante e assim informando data e horario da reunião (isso no minimo tem que ter 8 dias antes da reunião, sendo assim a data do Edital deve ser pelo menos com 8 dias antes da data da reunião em ata). Terminando encerra o edital com local e data, e assinatura do presidente e secretario.
Este edital tem que ser entregue no cartorio junto com as demais documentações. Espero ter ajudado...abraços