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Alteração - Unipessoal/Razão Social

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 16:12

Boa tarde a todos!
Preciso fazer alteração de uma Sociedade Ltda. para Unipessoal. Minha dúvida é quanto a Razão Social. Posso nesta mesma alteração Limitada para Unipessoal alterar a Razão Social ou tenho que fazer dois processos individuais? Minha pergunta é porque o nome da Sócia que etá deixando a sociedade faz parte da Razão Social da Empresa. Ex. Sofia e Camila Cosméticos Ltda. Neste exemplo a Camila está deixando a sociedade.. Como devo proceder? Por favor se alguém já passou por algo parecido ou sabe como proceder me ajudem?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 20:49

Sirlene,

Seu raciocínio está corretíssimo. O artigo 1.165 do novo Código Civil, estabelece que nesse seu caso - do nome empresarial ser formado pelos nomes civis dos sócios - caso algum deles retire-se da sociedade, leva c/ele o seu nome, portanto, terá que alterá-lo sim.

Essa alteração poderá ser no mesmo ato no qual o outro sócio retira-se. Nada impede, fique tranquila quanto a isso. Atente também p/a administração da sociedade; caso seja exercida pelos 2 sócios, deve fazer constar que, doravante, só o que fica a exercerá, bem como, a cláusula de desimpedimento é bom que se apresente no teor do ato.

Sucesso e

Recomendações.

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:18

Obrigada Jacyara pelas informações.
Gostaria de tirar mais uma dúvida. No exemplo acima Sofia e Camila Cosméticos Ltda. uma vez que a Camila está deixando a sociedade e a sócia remanescente a transformará em Empresário Individual após a alteração para Unipessoal a Razão Social já pode ser o nome da sócia remanescente ex. "Sofia Vieira Silva Cosméticos" ou isso só poderá acontecer na transformação para Empresário Individual?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 19:52

Sirlene,

Sob esse nome empresarial, só no ato da Transformação - no Empresário resultante.

Na alteração na qual a sociedade tornar-se-á unipessoal, como ainda se trata de ato de sociedade, o nome empresarial deve refletir a natureza jurídica. Que tal "Comércio de Cosméticos Vieira Ltda"? É uma sugestão, já que, quando vc compõe o nome empresarial "misturando" a antiga razão social com denominação, tipo o exemplo que cita (Sofia Vieira Silva Cosméticos Ltda) poderá ter problemas c/a Junta.

Qualquer dúvida, retorne.


Recomendações

anaelia vilaça

Anaelia Vilaça

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 09:57

Bom dia!

Estou fazendo uma alteração contratual para unipessoal, alguem sabe me dizer como faço isso no cadastro sincronizado? Quais os codigos devo colocar e como preencho o QSA.

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 14:17

Anaelia, boa tarde,

Neste caso você colocará no contrato esta clausula na parte do capital social, tanto na parte de alteração quanto na consolidação:

a sociedade irá permanecer Unipessoal, conforme o Código Civil Brasileiro em seu Artigo 1.033, inciso IV, Dissolve-se a Sociedade quando a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, sendo este prazo necessário para serem realizadas as adaptações necessárias.

Já no DBE, deverá preencher somente o quadro de sócios e administradores, retirando o sócio desejado.

No caso do sócio que irá permanecer, deverá ser representante da pessoa jurídica, se no seu caso não for, terá que alterar a qualificação do sócio no EVENTO 202 (alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ).

Atenciosamente.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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