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CNAE Simples ou Não?

Barbara Sousa Garcêz

Barbara Sousa Garcêz

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 10:49

Olá Caros Colegas Contabilistas!

Estou abrindo uma empresa de Serviços de Comunicação Visual. Vou colocar o CNAE 4329101, pois eles vão trabalhar com instalação de placas e coloquei tambem o CNAE de 8299799, pois vão trabalhar com Adesivamento publicitário.

Agora Pergunto: Esta empresa vai se enquadrar no simples? Porque pelo que pesquisei o Cnae 4329101 não é impeditivo, mais me surge a duvida do CNAE 8299799, pois uns dizem que é impeditivo outros dizem que é um cnae concomitante.

Fico No aguardo.
Grata

Bárbara

" Deus é o condutor da Minha Vida"
Diego Tunuchi

Diego Tunuchi

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administração Contratos
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 11:10

Este CNAE 82997-99 encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 094 de 2011 (CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao Simples Nacional). Até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades.

Assim, este CNAE servirá para enquadramento de atividades permitidas ao Simples Nacional e também servirá para enquadramento de atividades impeditivas ao Simples Nacional.

O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.

Espero ter ajudado.

Abs.

"PRÍOR TÉMPORE, PRIOR IURE"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 11:11

Bom dia Barbara ...

Atividade: 4329-1/01 - Instalação de painéis publicitários
TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO III


Atividade: 8299-7/99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO III

NOTA: Este CNAE encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 094 de 2011 (CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao Simples Nacional). Até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades.

Concomitante, segundo sua definição, quer dizer simultaneamente. Assim, Este CNAE servirá para enquadramento de atividades permitidas ao Simples Nacional e também servirá para enquadramento de atividades impeditivas ao Simples Nacional.

O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.

Também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social.

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 11:12

Barbara Sousa Garcêz Bom Dia;

A Lei Complementar nº 123, de 2006, prevê que o exercício de algumas atividades impede a opção pelo Simples Nacional. Os códigos CNAE impeditivos ao Simples Nacional estão listados no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, e os códigos CNAE que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas (CNAE ambíguas) constam do Anexo VII da mesma Resolução. O exercício de qualquer dessas atividades pela ME ou EPP impede a opção pelo Simples Nacional, bem como a sua permanência no Regime, independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária.


Fonte;

O CNAE 8299-7/99 encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 094 de 2011;

Abraços

Att

Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:18

Gostaria de uma ajuda, estou abrindo uma empresa individual, e minha cliente gostaria d abrir uma empresa que tenha o cnae como cabelereira e consultoria ambiental, eu posso colocar os dois cnais na mesma empresa mesmo sendo seguimentos diferentes ?
E gostaria de saber o cnae que posso ultilizar para consultoria ambiental e se pode ser no simples


obrigado

Regina

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:30

ótima ferramenta por sinal!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

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