
Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeUma empresa do MEI - Micro Empreendedor Individual ela pode migar para uma optante do simples, e sendo em sociedade com Contrato Social?
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Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeUma empresa do MEI - Micro Empreendedor Individual ela pode migar para uma optante do simples, e sendo em sociedade com Contrato Social?
Rogerio Santana de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeA partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á: (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):
por opção;
obrigatoriamente quando:
exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);
exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);
exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
possuir mais de um estabelecimento;
o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Rogerio Santana de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeSendo assim Jose Wilson, vc pode desenquadrar a qualquer momento do Micro empreendedor desde que aconteça alguns fatos desses relatos acima.
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