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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cisão ou incorporação-Empresa Individual.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 12:09

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém tem caso parecido e se pode me ajuda.


1ª Empresa:

Temos uma empresa Individual (Empresário Individual).
Ramo Atividades: Indústria, Comércio e Prestação de Serviço
Regime tributação a partir de 01/07/2007: Lucro Presumido.
Tem funcionários registrados.

2ª Empresa:
Empresária Ltda (3 sócios). Essa empresa compra da 1ª empresa e revende.
Ramo atividades: Comércio.
Regime tributação a partir de 01/07/2007: Simples Nacional.

As dúvidas são:

1) A 1ª empresa Individual, poderá transferir seu Capital (Patrimonio Líquido) para a 2ª empresa Empresária Ltda?
E depois encerrar a Individual?

2) E os funcionários? Poderão ser transferidos para a 2ª empresa?

3) A 2ª empresa Empresária Ltda é comércio e Simples Nacional, quando a 1ª empresa incorporar na 2ª empresa, ela passará automaticamente se indústria e prestação de serviço?
Ou antes terei que fazer alteração contratual na 2ª empresa?

4) E o regime de tributação uma é simples e outra L.Presumido?

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.


Sandra.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 15:35

1) A 1ª empresa Individual, poderá transferir seu Capital (Patrimonio Líquido) para a 2ª empresa Empresária Ltda?
E depois encerrar a Individual?


Não, o procedimento acima está incorreto, primeiro ela encerra suas atividades como firma individual. Isto feito, e agora na qualidade de ex-titular de firma individual, poderá fazer parte do quadro social da empresa Ltda.

2) E os funcionários? Poderão ser transferidos para a 2ª empresa?


Não. Não é possível fazer a transferencia, será preciso demitir os empregados, uma vez que na hipótese descrita a transferência não poderá ser feita pela falta de "solidariedade jurídica" entre a firma individual e a empresa Ltda.

3) A 2ª empresa Empresária Ltda é comércio e Simples Nacional, quando a 1ª empresa incorporar na 2ª empresa, ela passará automaticamente se indústria e prestação de serviço?
Ou antes terei que fazer alteração contratual na 2ª empresa?


Não, como a operação pretendida não pode ser levada a efeito, só resta então a alternativa questionada na primeira pergunta. Nesse caso a empresa ltda faria uma alteração contratual tanto na Clausula referente ao quadro social, aumentando ou não o capital social, como na Clausula referente ao objeto social, acrescentando as atividades acima citadas.

4) E o regime de tributação uma é simples e outra L.Presumido?


Quanto ao regime de tributação cabe exclusivamente a empresa Ltda escolher o que melhor lhe convier.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
maria ivani de lima

Maria Ivani de Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 11:37

bom dia,
gostaria de saber se uma empresa individual com o ramo de comercio poderá ser alterado o ramo de atividade pra comercio e representação ? ou se terá de dá baixa e abriir outra firma?

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 15:55

Maria Ivani;

Sim voce poderá fazer a alteração neste caso acrescentando um código de atividade ou substituindo se for o caso


saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088

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