Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Estou fazendo o CANCELAMENTO de uma empresa ME, pelo tratamento diferenciado, porem deu o seguinte erro:
Para empresa em questão, não é permitida a baixa por extinção - tratamento diferenciado, pois há indicios nos sistemas da RFB de que a empresa não estava inativa nos ultimos doze meses. A regra atual restringe a baixa.
É a primeira vez que acontece isso em CANCELAMENTOS, comigo;
Alguem sabe como proceder??
- A empresa estava sem emitir NF desde 06/2010.
Obrigado.