Milton Rubens Buss Junior
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeUma empresa de representação comercial será tributada:
No caso de seu faturamento anual não ultrapassar 120.000,00.
E também sendo uma sociedade empresária.
IRRF 1,5% SOBRE O VALOR TOTAL DO SERVIÇO PRESTADO.
IR - FAT X 16%= BC X 15%= 2,40%
Sendo que o IR retido no trimestre será abatido do imposto a recolher.
CS - FAT X 16%= BC X 9% = 1,44%
COFINS - 3%
PIS - 0,65%
Lembrando também, que caso a empresa esteja pagando sobre a aliquota de 16% e no mesmo ano ultrapassar os 120.000,00 terá de pagar de forma retroativa sobre a alíquota de 32%.
Caso o faturamento esteje acima dos 10.000,00 mensais, será:
IRRF 1,5% SOBRE O VALOR TOTAL DO SERVIÇO PRESTADO.
IR - FAT X 32%= BC X 15%= 4,80%
Sendo que o IR retido no trimestre será abatido do imposto a recolher.
CS - FAT X 32%= BC X 9% = 2,88%
COFINS - 3%
PIS - 0,65%
DÚVIDA:
Uma empresa de representação pode ser individual, então minha dúvida é quanto a tributação:
IRRF -
IR -
CS -
COFINS -
PIS -
Essa dúvida se dá pelo fato de que a empresa representada nao aceitou a empresa como individual, exigindo que fosse LTDA.