Acácio,
Realmente, já que os procedimentos de registro/alteração/baixa de empresas tem o atendimento pelas repartições envolvidas de modo sincronizado, a gente se perde quando a sincronia, por algum motivo, "falha".
No seu caso, eu pegaria uma cópia autenticada da baixa - ou uma das vias originais do Requerimento de Empresário que usou qdº a efetivou - mais uma Certidão Simplificada (da baixa) emitida pela JUCERJA e preencheria o DBE direcionando-o para recebimento na Receita Federal - já que algumas JComerciais já o deferem e orientam que o direcionem p/elas.
Nada faria ANTES de entrar em contato c/as repartições - JComercial e Receita Federal. De repente, eles orientam de outro modo e é sempre bom ouvi-los.
Aguardemos p/ouvir algum dos nossos colegas postar alguma orientação sobre.
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