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Documento Básico de Entrada - alteração

Rosilene

Rosilene

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 09:11

Olá caros colegas,

Sou nova no fórum e na profissão, estou fazendo alteração de partido político na Receita federal, preenchi a DBE com o evento 202 -alteração de pessoa física responsável perante o CNPJ e apareceu a pendência : Ato constitutivo/alterador/extintivo registrado no órgão indevido. Levei a ata da alteração devidamente registrada no Cartório, o que pode ser?

Agradeço pela ajuda.

Rosilene

Rosilene

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 19:29

Boa noite Sr.Wilson,
A ata da alteração foi registrada no Cartório de registro de Pessoas Jurídicas, sendo também informada ao cartório eleitoral, só que não levei a certidão do TSE onde consta a comissão desse partido já devidamente alterada para o novo presidente, será que é essa certidão que a Receita Federal precisa Sr. Wilson?

Obrigada,

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