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transformaçao de mei para ltda

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:05

Luiz,

O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte dar-se-á: (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):

por opção;

obrigatoriamente quando:

exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);

exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);

exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

possuir mais de um estabelecimento;

o microempreendedor individual participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

contratar mais de um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS. O desenquadramento do Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Fonte: Perguntas e Respostas Simples Nacional
Disponível em: www8.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:29

Caro Gerson,

A minha resposta deu-se com base na dúvida do Sr. Luiz Claudio, no qual, concentrava-se na questão de tratamento fiscal de opção de regime tributário.

A minha resposta baseou-se em meus conhecimentos específicos sobre esse assunto.

Se a dúvida se perpetuar sobre "alteração ou transformação contratual" o Sr. Luiz claudio deverá ser mais específico.

Caso o Sr. possua o conhecimento que contemple a questão deste forum e que complete a resposta dada favor postar e partilhar com os demais colegas, que engrandecerá o conhecimento de todos, ou então vamos aguardar a manifestação de um outro colega que possua o conhecimento que venha a contribuir.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 20:54

Gerson, as respostas que aquí postamos não são definitivas, podem ser complementadas, retificadas, enfim, pode-se agregar conteúdo que vise melhores esclarecimentos aos usuários.

Sentindo que a resposta do Paulo mereça adendo, fique a vontade para fazê-lo... todos sairemos ganhando.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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