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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Funcionario Publico: Como criar empresa?

Eduardo Mota Carvalho

Eduardo Mota Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Serigrafia
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:19

Sou Bombeiro Militar em MG, portanto funcionário Público Estadual e sei da restriçao para abrir uma empresa em meu nome.
Gostaria de saber se é possivel abrir uma empresa em nome do meu irmao, que nao possue impedimentos segundo a legislaçao, porem com a 99% das açoes em meu nome. existe essa possibilidade?
Se não, existe alguma forma legal de abrir uma empresa sendo eu o co-gestor responsavel pelas açoes, porem com outra pessoa sendo o titular da empresa?
mais uma duvida: pessoas aposentadas por invalidez pelo INSS podem abrir uma MEI ?

agradeço a quem responder, abçs,
Eduardo.

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:30

O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 dispõe o seguinte:

"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

Portanto, o funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada, não pode "assinar" pela empresa, apenas participar com seu capital, não com seu trabalho.

Juridicamente, não pode abrir, pois a invalidez permanete a impede, caso venha a brir um comécio em seu nome você esta apta a voltar a execer suas funcões anteriores a sua aposentaria e isto implicará em cancelamento de sua aposentaria.
Na invalidez permanente você é impedido pela Lei de receber qualquer tipo de remuneração orinda de prestação de serviços, fora de sua aposentaria.



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