Vale anotar nesse tópico também que para a constituição de uma "filial" de uma partido que já é constituído, o procedimento é diferente. Para isso, a "sede" deve registrar em sua cidade uma ata de alteração e constituição de filial. Depois da mesma registrada na cidade sede, este documento, em conjunto com uma certidão do cartório provando que esta é a última alteração, são registrados na cidade da "filial" e então, segue-se para a Receita Federal e Prefeitura desta cidade.
Um grande abraço à todos!
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