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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Duvidas em geral

Rosilene Antunes

Rosilene Antunes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 12:20

Bom dia!

Estou com uma dúvida, se alguem puder me ajudar?

Tenho um cliente CNAE Principal 93.29-8-01 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
CNAE secundário 56.11-2-02 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Porem ele está montando uma revista que contém anunciantes, sendo cada um desses anunciantes irão pagar por esse anúncio, e no momento essa revista terá distribuição gratuita, mas futuramente poderá ser comercializada.
A minha dúvida é, preciso fazer alteração no contrato social para essa atividade que é super diferente da atual, ou abrir uma nova empresa, ou até mesmo no momento ver o andamento até que decidam cobrar pela venda dessa revista.

Me ajudem

Obrigada

Rosilene Antunes
Analista Contabil Pleno
Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:57

Penso, que a melhor opção no caso é constituir uma nova empresa. O fato da distribuição da revista ser gratuita, não significa que a "empresa" não terá receita, proveniente da divulgação dos anúncios de outras empresas. Penso ainda, que o acompanhamento contábil e fiscal deve ser feito.

Rosilene Antunes

Rosilene Antunes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:35

Boa tarde, Leonardo!

Acredito sim ser a melhor opção a abertura de uma nova empresa para não misturar as atividades, mas por enquanto como não vai ser comercializada e sim distribuida gratuitamente, posso utilizar o metodo abaixo?

Pois no caso essa empresa que irá pagar para a arte/impressão dessas revistas com o valor pago dos anunciantes da propaganda, vai sair elas por elas e a contabilização posso fazer o valor pago dos anunciantes como reembolso de despesas,a empresa praticamente não terá lucro, apenas a divulgação da empresa.
O problema nesse caso é se por exemplo alguma dessas empresas pedir NF de Serviços desse anúncio de propaganda e publicidade, ai que complica, ai fico na duvida quanto ao metodo acima se é cabivel ou não, se seria mesmo viavel a abertura da empresa de propaganda e publicidade para emissão de NFS mesmo sendo uma revista gratuita.

Desde já agradeço a atenção

Rosilene Antunes
Analista Contabil Pleno
Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:59

Rosilene.
Mesmo não tendo lucro o recurso recebido pela "empresa revista" pelos anúncios, constitui receita e portanto deve sofrer os tratamentos fiscais cabíveis.

Robison Silva Dos Santos

Robison Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Garçom
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:41

Prezados,

Há uma semana encaminhei a alteração de endereço de matriz do CNPJ via internet e hoje ao consultar o andamento do mesmo me deparei com a seguinte notificação:

RFB
Ato constitutivo/alterador/extintivo referente a evento informado na FCPJ não encaminhado.

Alguém poderia me ajudar? Não sei o que isto significa. É algum dado no FCPJ que foi preenchido de forma incorreta?

Agradeço desde já pelo auxílio.

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 07:01

Bom dia Robison!

Você fez a alteração contratual modificando o endereço na junta comercial de seu estado?

Você depois de enviar a solicitação de alteração de endereço via internet, fez a impreção do DBE e leuvou ate a Receita Federal?

O Procedimento a ser adotado é o seguinte:
Você deve fazer uma alteração contratual, alterando o endereço, fazer a comunicação a Receita Federal do Brasil - RFB imprimir o Documento Basico de Entrada - DBE e da entrada no processo de alteração na JUnta Comercial do seu Estado. Caso ela já tenha perseria com a RFB você so tera que esperar o processo ser defirido e a alteração tera sido finalizada. caso não tenha parseria entra a Junca Comercial do seu estado e a RFB você tem que levar o DBE ate a RFB.
Se caso sua empresa for comercio não esqueça de alterar o endereço na Secretaria da Fazenda de seu Estado.

Espero ter sido claro e obejetivo, espero ter ajudado.

Atenciosamente

Leonardo.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:56

Bom dia


Visto que o título deste tópico é genérico e por aqui estão debatidos muitos assuntos diferentes, informo que este espaço será fechado para que não surjam mais assuntos divergentes e comprometam mais ainda as pesquisas.

Por regra a todos recomendo sempre atribuir um nome compatível aos tópicos criados para que o assunto seja bem conduzido, e àqueles que fizerem postagens em tópicos em andamento sugiro que seria salutar analisar se o assunto de sua dúvida faz parte disto.


Obrigado a todos pela colaboração

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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