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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 21:25

Pode sim, faça a alteração contratual com todas alterações concernentes ao novo objeto social, e na Clausula que fala do objeto da sociedade, além da escola, coloque todas as atividades que quiera ter no futuro, mesmo que jamais venha a usa-las, assim, quando ocorrer a utilização de qualquer atividade prevista, não será necessário qualquer alteração na clausula do objeto social.
Com relação a carga tributária, é comun a todas as empresa, IRPJ, CSL, PIS,COFINS, INSS, ISS etc.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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